Isenção de impostos para pessoas com deficiência (PcD)

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O limite de preço para carro PcD não foi alterado após reunião no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e continua sendo R$ 70 mil

Quem possuir alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade, pode requisitar a isenção de impostos para pessoas com deficiência na compra de um carro novo. Esse direito é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Porém, há 11 anos o valor máximo dos veículos incluídos no desconto é de R$ 70 mil. Após solicitações, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) juntamente com a Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (Cotepe), se reuniram para um possível aumento do valor no dia 30 de julho de 2020, porém sem sucesso.

O que é a isenção de isenção de impostos para pessoas com deficiência (PcD)?

De acordo com a lei, veículos de até R$ 70 mil (valor permanecido) fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul conseguem a isenção de IPI e do ICMS. Os carros de valor superior ao teto só contam com o desconto do IPI, já a isenção do IOF é exclusiva para quem tem deficiência física.

Por outro lado, desde 2013, foi estendido a familiares que auxiliem na mobilidade dos que têm direito à isenção.

Quais são os descontos disponíveis?

  1. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, federal) – isenção total a cada 2 anos para compra de carro com qualquer valor.
  2. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual) – isenção total a cada 4 anos na compra de carros de até R$ 70 mil. Em São Paulo e Goiás, o prazo é de 2 anos.
  3. IOF (Imposto sobre Operações Financeiras, federal) – isenção total a cada 3 anos para carros com até 128 cavalos e financiados. Pode ser obtida uma única vez por CPF, deve ser solicitada junto do IPI e não contempla pessoas com deficiência visual, mental ou autistas.
  4. IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – isenção total e válida para apenas um veículo por proprietário.
  5. Rodízio municipal — veículos registrados no nome da pessoa com deficiência ou de seu condutor também são isentos do rodízio municipal de placas da cidade de São Paulo. Deve ser solicitado ao Detran.

Motivo da isenção

Essas isenções foram impostas com objetivo de corrigir a falta de infraestrutura das cidades brasileira, como, por exemplo: falta de rampas, calçadas esburacadas, degraus e obstáculos ao tráfego de cadeiras de rodas, além do transporte público não ser totalmente adaptado.

Como solicitar essas isenções?

1º passo

Caso a pessoa com deficiência já tenha CNH (Carteira Nacional de Habilitação), terá que solicitar ao Detran a alteração para a habilitação de adequada. Se ainda não possuir, deverá tirá-la como PCD.
Em ambos os casos serão solicitados avaliações médicas e exames práticos específicos. Se a compra for feita pelo condutor responsável pela pessoa com deficiência, a alteração na CNH não é necessária.

2º passo

A primeira isenção a ser solicitada é o IPI, que deve ser requisitada à Receita Federal com laudo emitido por equipe médica do Detran ou SUS.
Atualmente, é possível solicitar pela internet e os pedidos devem ser liberados em até 72 horas. A pessoa receberá uma carta de isenção do IPI com validade de 270 dias.

3º passo

A isenção do ICMS deve ser requerida na Secretaria da Fazenda de cada estado após a liberação do IPI. O prazo para liberação do ICMS varia entre 20 e 60 dias, e a carta de isenção também tem validade de 270 dias.

4º passo

Com as cartas de isenção de IPI e ICMS em mãos, o cliente pode comprar o veículo desejado.

5º passo

Ao receber o carro, o proprietário procura a Secretaria da Fazenda do estado e solicita a isenção do IPVA. Isso deve ser feito em até 30 dias depois do faturamento do veículo ou a isenção só valerá a partir do ano seguinte.
Os processos podem ser feitos pelo próprio requerente ou com o auxílio de despachantes.

Quem pode comprar e quais deficiências se enquadram?

O desconto é válido para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas, diretamente ou por intermédio de seu responsável legal. O indivíduo passará pelo médico para obter um laudo que ateste se ele tem ou não direito ao desconto.

Não existe uma lista específica, porém, entre as que podem garantir os descontos estão: artrose, hérnia de disco, poliomielite, AVC, câncer, linfomas, mastectomia, doenças renais crônicas, síndrome do túnel de carpo, nanismo, bursite, tendinite crônica e Parkinson.

A lei diz ainda sobre paraplegia, monoplegia, tetraplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida e outros.

Deformidades estéticas e surdos não são contemplados – a legislação entende que esses não possuem mobilidade reduzida. No caso de dúvidas, o Detran deve ser consultado.

Veja mais detalhes aqui.

Afinal, por que reajustaria o valor do teto?

O argumento mais importante na defesa do aumento é que irá ampliar as opções de veículos com isenção para pessoas com deficiência. Com isso, seria possível escolher carros com mais airbags, bom espaço interno e porta-malas maior.

Além disso, os lançamentos previstos incluem modelos mais seguros, com eficiência mecânica e tecnologia.

Quem pode dirigir o veículo PCD?

Além do comprador, que pode ser a pessoa com deficiência ou seu responsável, mais 3 condutores podem ser indicados. Eles não precisam fazer alteração na CNH ou passar por exames práticos por isso – diferentemente da pessoa com deficiência.

Saiba mais sobre a CNH especial

É possível ter mais de um carro?

Não. O benefício é concedido apenas para um veículo por CPF beneficiário. Por esta razão, na cidade de São Paulo, os carros PCD estão isentos do rodízio municipal. 

O documento pode ser em nome de terceiros? 

Também não. O carro com a isenção deve ficar em nome da pessoa com deficiência, seja ela condutora ou não.

“Por muito tempo as fabricantes de automóveis mantiveram poucos modelos até R$ 70 mil para atender consumidores PCDs. Mas agora, a partir do segundo semestre de 2020, as montadoras não vão mais conseguir segurar os preços e ficarão sem opção de modelos para aquisição com isenção”, afirma Rodrigo Rosso — presidente da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência (Abridef).

A legislação e a isenção de impostos para pessoas com deficiência deveria atingir a todos que se enquadrem e possibilitar o acesso a carros seguros que atendam suas necessidades. Principalmente, versões básicas dos SUVs compactos, que possuem porta-malas adequados para a cadeira de rodas ir sem ser desmontada, por exemplo.


Leticia Soares

Letícia Soares
Graduanda em Jornalismo com interesse em arte, tecnologia, literatura e sempre em busca de conhecer novas histórias. Uma pessoa que adora fotografar tudo, descobrir inovações, conversar e fica feliz com a companhia de um chá e um bom livro.

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