Quem tem direito às vagas preferenciais?

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Veja o que determina a lei e como comprovar o correto uso desses espaços

O Brasil soma quase 60 milhões de automóveis, segundo dados do IBGE. Não à toa, a disputa por vagas nas ruas ou em estacionamentos geralmente é grande dependendo do horário. E mesmo para quem tem direito às vagas preferenciais, a procura não costuma ser mais fácil. 

Ainda que tenhamos presenciado uma série de campanhas de conscientização desde que a Lei da Acessibilidade entrou em vigor, mais de 20 anos atrás, a discussão acerca de quem é realmente favorecido pelas determinações legais continua. Neste artigo, vamos tirar as principais dúvidas a esse respeito. Confira.

Afinal, quem tem direito às vagas preferenciais?

Segundo a lei, dois grupos são contemplados por essa preferência. São eles:

Pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção

No Capítulo II, Art. 7° da Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098) consta que pelo menos 2% das vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres devem ser destinadas a pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção. Isso vale para todas as áreas de estacionamento de veículos localizadas em vias ou espaços públicos.

Como é preciso comprovação por meio de uma autorização especial, o Cartão DeFis, para ter acesso a esse direito, são determinados critérios sobre quem pode utilizá-lo. É de responsabilidade dos órgãos municipais de trânsito sua emissão, por isso as regras e processos podem variar de um lugar para outro.

No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) determina que para poder usar as vagas preferenciais pelo DeFis, os veículos devem transportar pessoas que apresentem:

  • deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es);
  • deficiência física ambulatória autônoma decorrente de incapacidade mental moderada, grave ou severa;
  • mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação temporária mediante solicitação médica; 
  • deficiência visual.
cartão defis

Como comprovar esse direito: o Cartão DeFis é emitido pelos órgãos de trânsito municipais. Neste post contamos o passo a passo desse processo. 

Idosos

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741), no Art. 41 do Capítulo X, 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados devem ser destinadas às pessoas com mais de 60 anos, posicionadas “de forma a garantir a melhor comodidade do idoso”. 

Como comprovar esse direito: quem tem mais de 60 anos deve procurar o órgão de trânsito da sua cidade para tirar o cartão do idoso, que comprova sua idade e garante o acesso às vagas preferenciais (mesmo que o motorista seja alguém mais novo).

Cartão de estacionamento do idoso

Aqui explicamos como fazer isso.

Atenção: verifique as regras descritas no verso dos cartões para a correta utilização. Em geral, eles devem ficar visíveis no interior dos veículos durante todo o tempo em que a vaga estiver ocupada. E, evidentemente, os donos dos cartões devem estar presentes (ou seja, o filho de um idoso, por exemplo, não pode usar o cartão do pai quando sair sem ele para usar a vaga preferencial).

Atente-se, também, se as vagas preferenciais estão em um local de estacionamento rotativo, o chamado Zona Azul. Em geral, mesmo com o DeFis ou o cartão do idoso o motorista também precisa apresentar algum documento específico da Zona Azul que permita o estacionamento nesses espaços. Essas áreas são sinalizadas por placas com as devidas orientações para sua utilização.

E as gestantes?

Também é comum encontrar vagas destinadas a mulheres gestantes e mães de bebês de até dois anos, sinalizadas com figuras que representam essas ocupantes. Nesses casos, tratam-se de leis municipais que destinam vagas com essas especificidades. Existe um projeto de lei (o PL 5443/2020) que visa essa determinação a nível federal, mas ainda está em análise.

Como identificar vagas preferenciais

Esses espaços, segundo a lei, devem ser devidamente sinalizados com os símbolos universais que representam as pessoas com deficiência e idosas. Eles também possuem especificidades de tamanho para atender necessidades (como espaço para uso de cadeira de rodas etc.).

De maneira geral, essas vagas ficam mais próximas aos estabelecimentos, para descomplicar o acesso de quem tem mobilidade reduzida ou uma idade mais avançada (o que tende a resultar em menos disposição).

E quem não respeitar?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração gravíssima o uso de vagas preferenciais sem a devida comprovação. A penalidade é multa (R$ 293,47), sete pontos descontados da carteira e o veículo ainda pode ser rebocado.

São os órgãos municipais de trânsito ou as secretarias de urbanismo os responsáveis pela fiscalização de todas essas determinações. Assim, se não for quem tem direito às vagas preferenciais os ocupantes delas ou em caso de ausência desses espaços por parte dos estabelecimentos, é possível denunciar junto às autoridades.

Bom senso: um dever de todos

Neste post você viu quem tem direito às vagas preferenciais. Mas é evidente que a cidadania vale mais do que qualquer lei ou penalidade. Pessoas com mobilidade reduzida, seja quais forem os motivos, precisam de acesso com mais facilidade aos estabelecimentos e de vagas com tamanhos apropriados para suas necessidades. É um dever de todo cidadão respeitar essa preferência e garantir que ela seja válida. 

Fontes: Câmara dos Deputados; CET; CTB; Estatuto do Idoso; IBGE; Jusbrasil; Lei Brasileira da Inclusão; Lei da Acessibilidade; Prefeitura de São Paulo; Deficiente ciente.


Luciana Faria

Luciana Faria
Escolheu o jornalismo para fazer da paixão por contar histórias sua profissão. Há mais de uma década no mercado editorial e poeta desde a infância, acredita que a palavra também pode transformar as pessoas e mudar o mundo!

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