Veja aqui quem tem direito ao cartão DEFIS e como fazer para tirá-lo
O cartão DEFIS é uma autorização para o estacionamento de veículos que transportam pessoas com deficiência em vagas especiais de todos os estacionamentos abertos ao público, sejam eles públicos ou privados. Além disso, o cartão DEFIS possibilita o estacionamento desses veículos em vias públicas devidamente sinalizadas, próximas aos acessos de circulação de pedestres.
Quem tem direito ao cartão DeFis?
A sigla DeFis significa “Deficiente Físico” e, por essa razão, o cartão DeFis é emitido somente para pessoas com deficiência de mobilidade nos membros inferiores, obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelho ortopédico ou prótese, de forma permanente ou temporária. Ademais, pessoas com deficiência visual e com dificuldade de locomoção também têm direito ao cartão DeFis.
Como pedir o cartão
Para tirar o cartão DeFis é necessário estar atento, uma vez que cada cidade é responsável por emitir os cartões de seus moradores, o que pode acarretar em diferentes processos. Apesar de cada município emitir os cartões DeFis de seus moradores, estes cartões têm validade em todo o território nacional.
Com a pandemia da Covid-19, as solicitações para emissão de cartões DeFis e cartão do idoso passaram a ser feitas exclusivamente de forma online através do Portal SP 156. Os atendimentos presenciais foram suspensos como medida de prevenção à propagação do coronavírus na cidade de São Paulo.
A solicitação online para emissão do cartão DeFis no município de São Paulo é gratuita e tem o prazo máximo de 15 dias para liberação do cartão. O processo funciona de maneira simples, basta seguir algumas etapas:
- Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;
- Completar o cadastro no Portal de Atendimento SP156 com as informações necessárias para o serviço de “Cartão de estacionamento DeFis (pessoa com deficiência) – Solicitação”;
- Ler e concordar com o termo de aceite eletrônico;
- Anexar o comprovante de residência atual (caso esteja em nome de terceiro, digitalizar o comprovante de vínculo ou a declaração de residência no mesmo arquivo) e clicar “enviar”;
- Anexar o documento de identificação e clicar “enviar”;
- Anexar o atestado médico atual e clicar “enviar”;
- Selecionar “finalizar”;
- Consultar seu e-mail para ter acesso ao seu protocolo de acompanhamento;
- Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;
- Quando a solicitação for aceita (deferida), para imprimir o cartão ir até Minhas Solicitações, encontrar o protocolo da solicitação e clicar em “CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR O SEU CARTÃO”, confirmar o CPF e imprimir o cartão em uma folha A4.
(Fonte: Prefeitura de São Paulo)
Para outras cidades, verifique o site da prefeitura da sua cidade.
Quais documentos são necessários para solicitar o cartão DeFis
Para pedir o cartão DeFis online, pelo site da prefeitura de São Paulo, é preciso apresentar alguns documentos que validam a autenticidade do pedido e o direito ao cartão pela pessoa com deficiência física. A lista de documentos que devem ser disponibilizados pelo requerente pode ser encontrada abaixo:
- Atestado Médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade por período de no mínimo 3 (três) meses, emitido, no máximo, há 03 (três) meses.
- Documento de identidade oficial com foto e assinatura da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF da pessoa com deficiência, se o número não estiver no documento de identidade;
- Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do beneficiário, quando legalmente emitida com as observações e/ou restrições previstas na Resolução DETRAN nº 080/98;
- Comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.
- Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.
(Fonte: Prefeitura de São Paulo)
As vagas especiais como direito da pessoa com deficiência
É preciso lembrar que as vagas especiais aparecem na constituição brasileira como um direito da pessoa com deficiência. A Lei Federal de Acessibilidade, – Lei nº 10.098 do ano 2000, “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências”. Entre essas garantias asseguradas está a existência e reserva de vagas especiais.
Dentre outras providência da Lei nº 10.098, está no Capítulo 2, Art 7º:
“Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.”
Essa lei assegura a existência de vagas especiais e garante que 2% das vagas de estacionamento de qualquer estabelecimento devem ser reservadas e devidamente sinalizadas para o uso exclusivo de pessoas com deficiência.
Portanto, o cartão DeFis é o que garante o direito ao acesso e utilização dessas vagas especiais reservadas. O cartão deve, então, ser utilizado ao estacionar em vagas sinalizadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade.
Você, que pode se beneficiar, já possui o seu cartão DeFis? Conta pra gente como esse direito de estacionamento em vaga especial facilita o seu dia a dia 🙂
Giovanna Naddeo
Escritora, professora e tradutora formada em Letras pela UNICAMP. Apaixonada por viagens, bordados e animais. Acredita que um mundo melhor se faz com pessoas que se incentivam.