Saiba como e onde solicitar o seu cartão de estacionamento de idoso e fazer valer seu direito de estacionar em vagas reservadas para esse público
Se você tem mais de 60 anos, é seu direito parar em vagas demarcadas para idosos, utilizando o Cartão de estacionamento do idoso. A lei federal nº 10.741 é de 2008 e estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% das vagas (em ruas ou locais privados, como estacionamento de shoppings) para uso exclusivo desse público.
Seja nas ruas, ou em espaços privados, o idoso tem o direito de parar em lugares devidamente sinalizados e de fácil acesso, ajudando a diminuir distâncias para essas pessoas. Para isso, basta ter em mãos o seu cartão do idoso, que deve estar em local visível para que seja possível identificar o automóvel que esteja fazendo uso de uma vaga dessas. O motorista que não possui o cartão do idoso e parar em uma dessas vagas, está sujeito a multa por infração gravíssima (7 pontos na CNH) e remoção do veículo.
Por que uma vaga para idosos?
Muitos devem se perguntar por que a facilidade de vagas especiais para idosos. A explicação é bem simples: ao chegar à chamada terceira idade, as pessoas começam a ficar mais suscetíveis a doenças e, por mais que se exercitem, não possuem a mesma disposição ou força física.
Por isso, foram criadas leis que facilitam o acesso desse público a alguns espaços, contribuindo também para que eles possam estar inseridos dentro do convívio em sociedade, porém com algumas pequenas facilidades, que tornem alguns processos mais confortáveis.
O cartão do idoso é um desses facilitadores. Não à toa, em locais privados, como shoppings e supermercados, as vagas destinadas a idosos estão sempre mais próximas das entradas. Já na suas, as vagas garantem que os mais velhos não tenham que disputar espaço com pessoas mais novas.
Onde tirar o cartão do idoso
O cartão do idoso é emitido pelos órgãos de trânsito municipais e tem validade em todo território nacional por 5 anos, além de ser gratuito em alguns municípios. Algumas prefeituras como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, facilitam o processo com a possibilidade de emissão total ou parcialmente online.
Para emitir seu cartão, o idoso deve procurar o órgão de trânsito estadual (DETRAN), municipal ou a prefeitura do município onde reside, desde que ela seja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Documentos solicitados
Os documentos necessários são: carteira nacional de habilitação (original e cópia simples), comprovante de residência no nome do solicitante e o formulário para requerer o cartão já preenchido. O formulário e outras informações podem ser obtidos no site do Detran do seu Estado.
Após esses passos e a entrega para o órgão responsável, basta aguardar a emissão do seu cartão no prazo indicado e fazer uso do seu direito.
Fique atento
Nem sempre as vagas de idosos de rua são gratuitas. Cada prefeitura possui uma regra e você pode checar a sua entrando em contato direto com o serviço de trânsito do seu município.
Alguns links úteis
Clique na sua localização para ser direcionado para o site do DETRAN.
Não encontrou a sua localização aqui? Entre no site do DETRAN da sua cidade.
Para dúvidas dúvidas sobre Isenção de impostos para pessoas com deficiência (PcD), clique aqui.
Vanessa Fontes
Jornalista, roteirista e mãe. Possui experiência em cultura e economia de impacto. Sempre acreditou que calçar o sapato dos outros pode contribuir para a construção de um lugar melhor para se viver. .